O veículo S-10 que serve para os trabalhos da guarda municipal de Grajaú-MA, foi flagrada no parque de exposição transportando grades com cervejas.
As fotos foram tiradas por um internauta, no dia 28 de dezembro de 2012, às 17:30hrs. Lembrando que o trabalho feito pela viatura foi na gestão ainda de Mercial Arruda. O internauta que tirou as fotos junto com os amigos informou que não sabe de onde vinha o transporte da carga.
O carro foi adquirido com esforços do MP (Ministério Publico) de Grajaú, este veículo é para monitorar a cidade de Grajaú, e não para servir de bar ambulante.
A redação do Blog entrou em contato com o novo comando geral da guarda neste governo de Otsuka, o mesmo ao tomar conhecimento do fato, disse que quer mesmo um trabalho transparente da imprensa, que o fato ocorreu na gestão passada e, que não podiam intervir. Mais a partir de agora se houver erros dessa forma terá punição para que sejam corrigidos, o mesmo não soube informar quem estaria no comando da corporação na tarde, em que as bebidas foram transportadas.
Mais informou que vai fazer uma acareação e logo que tiver uma resposta, entrara em contato com a imprensa para esclarecimentos. Destacando ainda, que o novo comandante, não será obrigado a dar esclarecimentos sobre o caso, já que o fato ocorreu no ano passado, só teria obrigação, se o caso fosse na gestão de Otsuka.
A LEI
Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado objetos pessoais, bebidas, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.
E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.
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