segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ecomendação do MPF garante a participação de idosos e deficientes em programa habitacional


possuidores de necessidades especiais e idosos de quatro municípios de Sergipe deverão participar da seleção do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, criado em 2009, pelo Governo Federal em convênio com a Caixa Econômica.
O Ministério Público Federal informou nesta segunda-feira, 03, que um documento recomendatório foi oficiado a Caixa e aos municípios de Lagarto, São Cristóvão, Itabaiana e Aracaju. Nele é solicitado que seja respeitado os percentuais legais de destinação de residências vigentes na lei que criou o programa.
“Pelo menos 3% das casas construídas no âmbito do programa devem ser destinadas a pessoas com deficiência e construídas com as adaptações necessárias. Este é o mesmo percentual de casas que devem ser destinadas a idosos em programas habitacionais públicos, segundo o Estatuto dos Idosos”, determina.
O MPF informou ainda que a Caixa deve rejeitar a relação de cadastrados enviada pelas prefeituras que transgridam tal determinação.
Transparência
O MPF/SE também recomenda aos municípios que prezem pela transparência no processo de divulgação do empreendimento, do cadastramento e dos critérios de seleção para recebimento das casas. Nesta divulgação, devem estar em destaque o número de casas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos e os documentos exigidos desses grupos para participação na seleção.
Deve ser garantido ainda o direito de defesa e apresentação de documentos em caso de indeferimento do pedido de cadastramento no programa e, em caso de a seleção ter sido feita sem a devida divulgação a todos os pretendes, o cadastro deverá ser reaberto.
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ramiro Rockenbach, o direito a participar do programa é algo de extrema importância para as pessoas com deficiência e para os idosos. “O programa precisa sair do papel e se tornar realidade e para isso, os municípios devem agir com total transparência desde a seleção até a entrega das moradias”, afirma.
A Caixa Econômica Federal e os municípios de Aracaju, São Cristóvão, Itabaiana e Lagarto têm prazo de 15 dias para informar se acatam ou não as recomendações. Segundo o texto dos documentos, o descumprimento destas recomendações levará o Ministério Público Federal a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

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