domingo, 26 de julho de 2020

Vereadores e ex-vereadores de Sta.Terezinha processam o próprio município para receber 13º; eles cobram R$194 mil dos cofres públicos



Recentemente a prefeita de Santa Terezinha do Tocantins quebrou a cara ao mover uma ação contra o próprio município e foi condenada a pagar R$ 7.466,66 referente as custas do processo e honorários advocacionais. Ela pedia pagamento de décimo terceiro (R$74.666,66) e de férias não gozadas, alegando não ter usufruído desses "direitos".Pegando corda na ação da prefeita, quatro vereadores e quatro ex- vereadores entraram com processos na Justiça para cobrar o que eles chamam de direitos trabalhistas referentes ao período de 2013 a 2020. Caso a Justiça julgue procedente o impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 194. 398,28.Os vereadores são eles:Josinaldo José do Santos Rodrigues, R$ 28.070,00





Reinaldo Gonçalves Lopes, R$ 28.070,00





Francisco Alves Monteiro, R$32.678,34




João Gonçalves dos Santos, R$33.588,32





Também entraram com ações na Justiça os ex- vereadores: Regivam da Costa (R$ 17,033,32 ), Klause Belarmino de Souza( R$ 17,033,32 ), Maria Akzerinda de Souza Costa( R$ 17,033,32 ) e João Batista Vaz (R$ 20.9146,66)Argumento é que, em 2017, STF decidiu que agentes públicos têm direito aos benefícios. Os ex- vereadores tentam receber valores retroativos a 2013.Tendo conhecimento disto,  Câmara de Santa Terezinha aprovou no final de 2017 um projeto que autorizou o pagamento de décimo terceiro para prefeita,vice, secretários e vereadores. Dados do Portal da Transparência mostram que a  prefeita Itelma Belarmino de Oliveira e o vice Cícero José Alves de Araújo reberam o décimo terceiro em 28 de dezembro de 2017 logo após a aprovação do projeto. 




Segundo o Ministério Público, o projeto possui vícios insanáveis
de inconstitucionalidade e de ilegalidade. Alegou também que o mesmo foi editado ao arrepio
da legislação vigente, ferindo as Constituições Federal e Estadual, bem como a lei
infraconstitucional.
O MP entende que houve o mais grave dos vícios na sanção da lei, por
ter sido promovida pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade incompetente para tal
fim. Já que a mesma, em regra, é de competência do Prefeito, nos termos do previsto no art.

92 da Lei Orgânica de Santa Terezinha/TO. O MP pede a sua anulação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário