terça-feira, 28 de julho de 2020

TCE determina que Secretaria de Educação de Pernambuco suspenda contratação de serviço de buffet por R$ 236 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas determinou, por unanimidade, a suspensão da licitação, estimada em R$ 236.468,69, a serem pagos pela Secretaria de Educação de Pernambuco para a contratação de um buffet para seis mil pessoas em eventos do Programa Ganhe o Mundo, do Governo do Estado.

O colegiado referendou na última quinta-feira (23) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2054137-5) que foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas a pasta de educação em 2020, a pedido da equipe técnica da Gerência de Contas da Administração Direta do TCE. 

Os técnicos avaliaram como inoportuna a contratação em um momento de restrição de gasto público em meio à pandemia do novo coronavírus.

Outro lado

Segundo o Tribunal de Contas, em resposta, a Secretaria de Educação de Pernambuco informou que a prestação de serviço do buffet faz parte das ações previstas para a execução do Programa Ganhe o Mundo, principalmente para as reuniões pré-embarques e de capacitação dos coordenadores nas Gerências Regionais de Educação.

A reunião de pré-embarque é o momento em que os alunos intercambistas recebem orientações sobre as regras nos aeroportos e quando são apresentadas as autoridades representantes dos países destino (cônsules e embaixadores), que explicam os costumes e as regras locais. Segundo o documento, os novos embarques estão previstos para o período de janeiro a março de 2021.

A Secretaria informou também que um procedimento licitatório requer uma média de 20 dias úteis para a sua realização, sem contar o tempo e os recursos empregados em sua fase interna, sendo prudente iniciá-lo no atual momento, e que questões sanitárias ligadas à Covid-19 seriam consideradas no momento de sua execução.

Ainda de acordo com a Secretaria de Educação de Pernambuco, a contratação pelo período de 12 meses, seria executada apenas na retomada das atividades, respeitando o atual cenário calamitoso.

Voto da relatora

Para a conselheira Teresa Duere, é inconcebível dar andamento a um certame para eventos incertos e não garantidos, se existem alunos que não têm acesso às aulas básicas e podem ser prejudicados no ano letivo, onde muitos estão com problemas de acesso às ferramentas tecnológicas de ensino a distância, durante o período de isolamento, já que as aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março deste ano.

“Não se sabe quando será possível realizar, de forma segura, viagens ao exterior, e mesmo que a liberação ocorra em dezembro de 2020, não há garantias de que os alunos estarão preparados para esse empreendimento e que sejam aprovados nas provas seletivas para o intercâmbio”, disse Teresa.

A relatora afirmou também que não há como garantir que as condições para contratação dos serviços de buffet, previstas no edital, sejam as mesmas no momento da celebração do contrato, o que poderá interferir no preço dos serviços a serem prestados; e que ainda não há definição sobre o número máximo de pessoas permitido em cada evento, o que impossibilita a quantificação dos participantes, previstos em seis mil pelo edital, e inviabiliza a contratação para a realização de eventos no atual cenário.

“Há necessidade de redirecionamento de orçamento público, na esfera da Educação, para ações essenciais, de forma a mitigar os efeitos negativos da suspensão das aulas para as crianças e jovens”, enfatizou.

Por fim, a conselheira Teresa Duere acrescentou que, segundo o relatório preliminar da auditoria, o processo de seleção para a participação no Programa Ganhe o Mundo foi suspenso por conta do surto do novo coronavírus, reforçando a inviabilidade da realização do processo licitatório.

O cumprimento da decisão da medida cautelar será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão.

O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

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