domingo, 19 de janeiro de 2014

O Mensaleiro Pedro Corrêa terá que pagar R$ 1.600.000,00 de multa‏


O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Luiz Gomes da Rocha Neto, informou na tarde desta sexta-feira (17), que enviou à Comarca de Canhotinho, no Agreste de Pernambuco, intimação para que o ex-deputado Pedro Corrêa, condenado no julgamento do mensalão, pague multa de R$ 1.628.559,36. Corrêa cumpre pena de 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no centro de ressocialização da região. O montante fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, ano em que o ex-deputado teria cometido os crimes, foi corrigido com base no valor do novo salário mínimo. Após ser notificado, ele terá dez dias para fazer o pagamento à vista ou pedir o parcelamento. Caso o prazo não seja cumprido, a multa é inscrita na dívida ativa, podendo resultar em restrição dos bens do ex-deputado.

Segundo o magistrado, o valor será revertido para um fundo penitenciário, que deverá investi-lo na modernização e aparelhamento dos presídios do país. “O cálculo [da multa] é todo feito com base nos dispositivos legais. O objetivo da multa financeira é exatamente atingir o apenado na sua esfera patrimonial. Se ele pedir pelo parcelamento, tem que dizer porque está pedindo e porque não pode pagar”, disse. Procurado pelo G1, o advogado de defesa, Plínio Nunes, não foi localizado, até a publicação desta reportagem, para se pronunciar sobre a intimação.

Desde 8 de janeiro, Pedro Corrêa está no Centro de Ressocialização do Agreste, a mais de 200 quilômetros do recufe. O ex-deputado cumpre pena em regime semiaberto no pavilhão dos concessionados, que abriga detentos com bom comportamento e maior capacidade técnica de estudo. Ele divide cela, que possui banheiro e câmeras, com outro interno.

O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto acrescentou que, até o momento, não recebeu pedido dos advogados de defesa para saída de  para trabalho 
 Pedro Corrêa ou estudo. “Não existe nenhum pedido formulado. É possível trabalhar? Sim, é possível. Agora, para isso, existem algumas condições: não só quem forneça o emprego ou quem convide para o emprego, mas ele formular um pedido e provar as condições desse emprego, provar as condições de deslocamento e trabalho”, argumentou.
De acordo com o Tribunal de Justiça de pernabuco, no regime semiaberto, o reeducando passa o dia na prisão, podendo circular pela unidade, sem ficar confinado a uma cela. Quando o reeducando obtém permissão de trabalho ou estudo, ele sai às 7h e se recolhe antes das 19h. Feriados e finais de semana devem ser passados na prisão. A Secretaria-Executiva de Ressocialização informou que o detento do semiaberto tem direito a 35 saídas por ano.
Do G1

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