quinta-feira, 20 de março de 2014

TCE multa Zé Queiroz por excesso de gastos com pessoal


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre do ano passado da Prefeitura Municipal de Caruaru, sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz (PDT). Segundo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a execução de medida para a redução do montante de um terço da despesa com pessoal até o final do primeiro quadrimestre do exercício de 2013.

O relatório da auditoria demonstrou ainda que a prefeitura ultrapassou o limite da despesa com o pessoal no segundo quadrimestre de 2012, com o percentual de 56,37% e, em função do baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), foi aplicado o Artigo 66 da LRF, que concede a duplicação dos prazos de recondução ao limite da despesa com pessoal.
O novo prazo para reduzir pelo menos um terço do percentual excedente foi estendido até o final do primeiro quadrimestre de 2013. O percentual excedente restante, por sua vez, deveria ser reduzido até o final do terceiro quadrimestre de 2013, de modo que a recondução ao limite total da despesa com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) ocorresse até essa data.

Com base nos dados do relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2013, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 57,06% da RCL, implicando aumento de comprometimento e não redução como prevê a lei. Além do julgamento irregular, foi aplicada multa ao prefeito José Queiroz no valor de R$ 19,2 mil, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando o período apurado, que deverá ser recolhido no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da decisão.

Em nota, a Prefeitura de Caruaru disse que vai recorrer da decisão e só se pronuncia após o recurso do TCE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário