sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PM é acionada para conter confusão entre militantes de duas coligações em Bayeux


O clima de acirramento político em Bayeux vem ganhando mais força com a proximidade do pleito deste domingo (7). A polícia militar foi acionada na noite desta terça-feira (2) para conter uma confusão entre militantes de duas coligações.
A confusão aconteceu no bairro Jardim Aeroporto. Segundo informações, militantes de uma coligação estariam “jogando” panfletos nas ruas da cidade contra a outra coligação.
Policiais foram acionados e ninguém foi preso. Os panfletos tinham assinatura.Legislação:
Importante ressaltar que, conforme Art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
Ao mesmo tempo em que prevê a propaganda eleitoral, favorecendo a liberdade de expressão dos candidatos e a informação que propicia aos eleitores a escolha consciente, a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) revela a preocupação e o cuidado com o meio ambiente em seu Art. 243 que assim dispõe:
Art. 243. Não será tolerada propaganda:
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; [...]
VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;”
A redação dos incisos supra remete a dois tipos de poluição provocadas pela propaganda eleitoral quando utilizada de forma abusiva, a poluição sonora e a poluição estética ou visual.
O Art. 3º da Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) encontra-se a seguinte definição para poluição:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.



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