segunda-feira, 29 de novembro de 2021

STF concede liminar e suspende a desocupação da comunidade Dubai, em João Pessoa


 O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão judicial que desocupou a área da comunidade Dubai, na zona sul de João Pessoa. A medida foi autorizada nesta segunda-feira (29)

. A decisão atende um pedido do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH),

 através de uma Reclamação Constitucional.A decisão é de caráter liminar e cabe recurso. O relator determina que a desocupação seja suspensa com urgência, e que o estado da Paraíba e o Município de João Pessoa prestem informações, especialmente sobre a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas.Procurado pelo g1, o procurador de João Pessoa, Bruno Nóbrega, não respondeu até a última atualização desta matéria. Segundo o advogado do CEDH, Olímpio Rocha, a decisão completa do STF, que deve sair nos próximos dias, deve indicar os próximos passos do caso.A decisão pela desocupação da área foi do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. A comunidade começou a ser desocupada na madrugada da última terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público.Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).



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