quinta-feira, 27 de julho de 2017

Araripina condenada por não destinar recursos à infância


A justiça do Trabalho condenou o município de Araripina por não destinar recursos suficientes para a infância e, em especial, para ações de combate ao trabalho infantil. A condenação atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida em 2015. Ao longo dos últimos cinco anos, o órgão tem verificado casos de crianças e adolescentes expostos nas ruas, feiras livres e matadouros da cidade.
A decisão judicial que obriga o município a implementar uma série de políticas públicas de promoção à infância e de combate ao trabalho infantil é da juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda e foi proferida em 18 de julho. O município pode recorrer da decisão.
As medidas devem ser implementas no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa, em desfavor do Prefeito Municipal de Araripina, José Raimundo Pimentel do Espírito Santo, de R$ 20 mil por cada mês em que a omissão for mantida, a qual, se acaso aplicada, deverá ser suportada pessoalmente pelo referido agente público. Em desfavor do município, ficou afixada multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento.
“A despeito das orientações e da fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho que remontam aos idos de 2012, persistiu o absenteísmo do Poder Público Municipal”, disse a juíza na sentença. A investigação do caso foi feita por Vanessa Patriota e Ulisses Dias de Carvalho, procuradores do MPT, e contou com o apoio de relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Providências
Entre as obrigações determinadas pela sentença, que ao todo são de 21, estão a de garantir verba suficiente para a implementação adequada dos programas e ações para Erradicação do Trabalho Infantil; a formular diagnóstico de todas as crianças no trabalho do Município (ruas, matadouro, feiras, casas de farinha etc.) com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas; elaborar e implantar plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil a partir do diagnóstico; inserir as crianças e adolescentes identificados em programas sociais adequados às situações de violação de direitos constatada.
Araripina ainda está obrigado a assegurar, a inserção de adolescentes, egressos de trabalho infantil ou em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa em programa de aprendizagem profissional no âmbito da administração direta municipal; manter em pleno funcionamento, ininterruptamente, todos os locais dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), com fornecimento de alimentação com base em cardápio fornecido por nutricionista, material didático, esportivo e recreativo adequados, monitores, oficineiros e profissionais qualificados, observando todas as normas e recomendações constantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
MPF e TCU oficiados
A juíza também determinou na sentença que sejam oficiados o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União. Eles deverão receber as cópias das peças dos autos, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do ex-prefeito do Município de Araripina, Alexandre José Alencar Arraes, quanto à aplicação das verbas federais destinadas ao custeio dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Durante com as provas juntadas no processo, ficou comprovado o repasse da União no valor de R$ 87,5 mil unicamente para utilização nos SCFV. No entanto, nem o MPT nem a justiça perceberam a utilização deste recurso na sua finalidade. Por isso, o pedido de investigação.
“Decerto que não houve a aplicação adequada de tais recursos, vez que há metas não implementadas, o número de crianças atendidas é inferior ao estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e a estrutura física é pífia. Ficou evidenciada a incompatibilidade da estrutura com o vulto do numerário percebido”, diz na sentença a juíza.
De acordo com ela, “não foram observadas as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de competência do Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a quem compete elaborar tais políticas”. O órgão, por ocasião da I Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, sinalizou sobre a obrigatoriedade de se garantir um mínimo de 5% do Orçamento Público, para a promoção dos direitos da infância e da juventude, como piso a ser observado pela Administração e condição para resguardo dos princípios constitucionais da proteção integral e prioridade absoluta.
“Porém, o que se extrai dos fólios é que os valores aplicados estão muito aquém do patamar mínimo estabelecido. De modo contrário, as despesas com festas e eventos chegaram a representar 4% do orçamento total do ente público municipal”, declara a juíza na sentença.

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