O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou
nesta quinta-feira (22) a permissão de trabalho externo concedido ao
ex-deputado federal Pedro Corrêa. Segundo o ministro, que é relator da
Ação Penal 470, a concessão para que qualquer preso se ausente da
unidade prisional deve obedecer a requisitos legais, entre os quais a exigência
legal que garante o cumprimento de um sexto da pena, o que não foi observado
pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Recife.
nesta quinta-feira (22) a permissão de trabalho externo concedido ao
ex-deputado federal Pedro Corrêa. Segundo o ministro, que é relator da
Ação Penal 470, a concessão para que qualquer preso se ausente da
unidade prisional deve obedecer a requisitos legais, entre os quais a exigência
legal que garante o cumprimento de um sexto da pena, o que não foi observado
pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Recife.
Outros quatro sentenciados no mensalão – os ex-deputados federais Valdemar
Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto Pinto Rodrigues, (Bispo Rodrigues)
e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL) – também
perderam o direito.
Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto Pinto Rodrigues, (Bispo Rodrigues)
e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL) – também
perderam o direito.
Em abril, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), Luiz Rocha, concedeu a permissão para o ex-deputado
realizar trabalho externo – ele foi condenado ao regime semiaberto e deve
cumprir sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro.
Pernambuco (TJPE), Luiz Rocha, concedeu a permissão para o ex-deputado
realizar trabalho externo – ele foi condenado ao regime semiaberto e deve
cumprir sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro.
Pedro Corrêa começou a trabalhar no início do mês de maio na clínica Armando
Queiroz Monteiro, em Garanhuns.
Queiroz Monteiro, em Garanhuns.
O ex-deputado está preso desde o dia 5 de dezembro do ano passado.
O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos
órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os
quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível se certificar
que o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e produtiva.
O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos
órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os
quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível se certificar
que o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e produtiva.
Ele frisou ainda que este benefício está inserido na Lei de Execuções Penais
(LEP) como uma das formas de garantir, simultaneamente, a efetividade da
sentença criminal e a reintegração do apenado exercendo atividade laboral
que eficazmente promova o trabalho, a renda e a produção.
(LEP) como uma das formas de garantir, simultaneamente, a efetividade da
sentença criminal e a reintegração do apenado exercendo atividade laboral
que eficazmente promova o trabalho, a renda e a produção.
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