Em sentença proferida no dia 14 de outubro, o Doutor Romel Silva Patriota, da Comarca de Taquaritinga do Norte condenou Jânio Arruda da Silva por ter se utilizado de verba pública em favor de terceiros, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O crime segundo o qual Jânio foi condenado está previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que consiste segundo a acusação em se utilizar de verbas públicas em favor de terceiros.
Segundo consta da sentença Jânio Arruda foi condenado em quatro anos e seis meses de reclusão, devendo cumprir a pena em regime semiaberto, na Penitenciária Regional do Agreste, na cidade de Canhotinho.
O crime segundo o qual Jânio foi condenado está previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que consiste segundo a acusação em se utilizar de verbas públicas em favor de terceiros.
Segundo consta da sentença Jânio Arruda foi condenado em quatro anos e seis meses de reclusão, devendo cumprir a pena em regime semiaberto, na Penitenciária Regional do Agreste, na cidade de Canhotinho.
Ele foi condenado, ainda, a perda do cargo público, bem como ficou inabilitado de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença.
Na sentença ficou reconhecido a Jânio Arruda o direito de recorrer em liberdade, até o Supremo, o que significa dizer que ele somente sofrerá as consequências da condenação se a sentença for mantida nos Tribunais superiores de nosso País.
Do Blog Filadelfia FM
Na sentença ficou reconhecido a Jânio Arruda o direito de recorrer em liberdade, até o Supremo, o que significa dizer que ele somente sofrerá as consequências da condenação se a sentença for mantida nos Tribunais superiores de nosso País.
Do Blog Filadelfia FM
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